
Uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, vinculada ao Ministério da Justiça, impôs um importante freio jurídico às pretensões de liberdade do influenciador paraibano Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente. O documento, elaborado a pedido do Ministério Público da Paraíba, rebate ponto a ponto a tese de que a nova “Lei do ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025) teria descriminalizado condutas pelas quais o casal foi condenado, como a produção de conteúdo sexual envolvendo menores de idade.
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A defesa de Hytalo sustenta a ocorrência de uma abolitio criminis, que é quando uma lei nova deixa de considerar um ato como crime. O argumento central dos advogados é que a legislação atual, também conhecida como “Lei Felca”, excluiu manifestações artísticas e culturais (como o Bregafunk) do conceito de pornografia. No entanto, a nota técnica nº 16/2026 esclarece que existe um erro conceitual grave nessa interpretação: a defesa confunde regulação administrativa de plataformas com o rigor do Direito Penal.
Segundo o parecer do Ministério da Justiça, o conceito de “conteúdo pornográfico” trazido pelo ECA Digital serve apenas para fins regulatórios e de proteção de acesso em redes sociais, não alterando em nada os tipos penais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento é categórico ao afirmar que a exploração sexual de menores não pode ser camuflada sob o pretexto de liberdade de expressão ou produção cultural, reforçando que o crime de produzir material de abuso infantil permanece inalterado e com punição rigorosa.
O documento ministerial também destaca uma evolução terminológica importante: o abandono do termo “pornografia infantil” em favor de “material de abuso e exploração sexual infantil”. Essa mudança, alinhada a diretrizes internacionais, reforça que não existe a possibilidade de consentimento por parte de crianças e adolescentes, o que anula qualquer tentativa de relativizar as condutas do casal. Com esse embasamento técnico, a tendência é que o Tribunal de Justiça da Paraíba mantenha a condenação e a prisão preventiva de Hytalo e Israel, consolidando o entendimento de que a nova lei veio para ampliar a proteção no ambiente digital, e não para servir de brecha para condenados.
da Redaçao