
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu uma medida cautelar que obriga o prefeito de Santa Luzia, Henry Maldiney de Lira Nóbrega, a suspender imediatamente qualquer ato administrativo ou financeiro voltado à contratação de um empréstimo para um projeto de energia solar. O gestor municipal recebeu um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa à Corte de Contas. A decisão do relator do processo visa evitar um dano iminente e de difícil reparação aos cofres públicos antes do julgamento do mérito da matéria.
A intervenção do órgão de controle externo ocorreu após a auditoria técnica apontar graves falhas na condução do projeto, que incluíam a ausência de um planejamento mínimo para a execução, inversão de fases procedimentais, falta de demonstração do impacto orçamentário-financeiro, fundamentação deficiente e fortes indícios de ato de gestão antieconômico. Com o bloqueio determinado pela cautelar, a prefeitura ficou proibida de abrir licitações, assinar contratos de financiamento ou empenhar recursos que tivessem como base a Lei Municipal nº 1.531/2025.
O cenário investigativo ganhou novos desdobramentos quando o Ministério Público de Contas (MPC) detectou uma movimentação recente no Portal da Transparência do município. O órgão identificou a edição de uma nova legislação, a Lei Municipal nº 1558/2026, que autorizava o Poder Executivo a contrair uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor exato de R$ 13.900.000,00 para a construção das usinas fotovoltaicas.
A procuradoria do MPC apontou que a criação da nova lei, dotada de conteúdo idêntico à anterior, configurou uma tentativa nítida da gestão municipal de burlar os efeitos jurídicos da decisão cautelar do Tribunal de Contas. Diante disso, o cerco fiscal sobre a operação foi mantido para garantir que o município não assuma o endividamento milionário enquanto perdurarem as inconsistências técnicas e os indícios de irregularidades no planejamento do parque de energia solar.
da Redação