Desembargador nega liberdade a Hytalo Santos e marido em novo pedido baseado na Lei Felca

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quarta-feira (22), a prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente. Em decisão liminar, o desembargador João Benedito indeferiu um novo pedido de habeas corpus que buscava a soltura imediata do casal, condenado por produzir conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes na internet. A defesa tentava derrubar a custódia argumentando que as condutas imputadas aos réus teriam deixado de ser crime após a entrada em vigor da chamada “Lei Felca” ou ECA Digital, em março deste ano.

Ao analisar o pleito, o magistrado argumentou que a concessão de liberdade em caráter liminar não seria adequada no momento, uma vez que o argumento da defesa se confunde com o próprio mérito do processo. De acordo com o desembargador, a avaliação sobre a tipificação do crime frente à nova legislação precisa ser analisada primeiramente pela Vara da Infância e Registro Público da Comarca de Bayeux e Santa Rita, onde o caso tramita originalmente. Antes de levar o pedido ao órgão colegiado do tribunal, o desembargador determinou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifeste sobre o tema no prazo de 48 horas.

A estratégia dos advogados de Hytalo e Israel baseia-se no princípio da abolitio criminis, que ocorre quando uma lei nova deixa de considerar determinada conduta como infração penal, retroagindo para beneficiar réus e condenados. A defesa sustenta que o conteúdo divulgado nas redes sociais é uma “manifestação cultural marginal” ligada ao movimento Bregafunk e que a nova regulamentação distingue claramente produções artísticas e musicais de práticas criminosas. Segundo os advogados, a Lei Felca delimitou o que é conteúdo pornográfico, o que excluiria a atuação do casal da esfera criminal.

Hytalo Santos e Israel Vicente permanecem detidos no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto do ano passado, quando foram transferidos após a prisão em São Paulo. Além da condenação na esfera criminal que motivou o atual pedido de soltura, o casal também responde a um processo paralelo na Justiça do Trabalho. Nessa outra frente, eles são réus por acusações gravíssimas que incluem tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e submissão de jovens a condições análogas à escravidão, mantendo o caso sob forte monitoramento das autoridades judiciais paraibanas.

da Redação

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