
O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o cumprimento imediato de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficia a candidatura de Tibério Limeira (PSB) ao cargo de deputado estadual.
A decisão do STF restabeleceu o entendimento da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, que havia anulado um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e afastado uma multa aplicada a Tibério. A penalidade imposta pelo TCE era o fundamento utilizado para restringir os direitos políticos do candidato e embasar a impugnação de sua candidatura.
Com a anulação da multa pelo STF, o caminho ficou aberto para o deferimento do registro de candidatura de Tibério Limeira. Após a decisão superior, o desembargador do TJPB ordenou a notificação urgente dos órgãos competentes, incluindo a Procuradoria Regional Eleitoral, para que se manifestem em cinco dias sobre o novo cenário jurídico.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia sido a responsável por impugnar o registro do socialista com base nas restrições geradas pela decisão do TCE-PB.
da Redação