MPE pede impugnação de Janine Lucena com base em investigação da Operação Mandare

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou uma ação de impugnação contra o registro da candidatura de Janine Lucena (PSD), que disputa a primeira suplência na chapa do senador Veneziano Vital (MDB). Janine é filha do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) e ex-secretária executiva da Saúde da capital.

O pedido foi protocolado pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga e tem como fundamento elementos reunidos durante a Operação Mandare, deflagrada para investigar um suposto esquema envolvendo uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e a estrutura da administração municipal de João Pessoa.

A ação representa a terceira iniciativa do Ministério Público Eleitoral com base no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal. A mesma tese foi utilizada em impugnações apresentadas contra o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), e o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (MDB).

Segundo Marcos Queiroga, Janine Lucena já foi denunciada em dois processos relacionados às investigações. Um deles tramita na Justiça Eleitoral e envolve acusação de corrupção eleitoral, com recebimento da denúncia em 3 de agosto deste ano. O outro, de natureza criminal, trata de suposta participação em organização criminosa e teve a denúncia recebida em março de 2026.

A Procuradoria sustenta que a regra constitucional invocada não exige condenação definitiva para impedir o registro de uma candidatura. Na interpretação apresentada pelo MPE, também não seria necessário aguardar julgamento em segunda instância, como ocorre em hipóteses submetidas à Lei da Ficha Limpa.

Janine Lucena, contudo, não possui condenação em nenhum dos dois processos citados na ação.

Na impugnação, o procurador afirma que a análise da Justiça Eleitoral não teria como objetivo antecipar eventual responsabilidade criminal, mas verificar se os elementos já reunidos indicam vínculo consciente da candidata com a utilização de uma organização criminosa armada no contexto eleitoral.

“Não se pretende, nesta AIRC, antecipar o julgamento da ação penal ou formular juízo de culpabilidade criminal. O que se submete a esta Justiça Eleitoral é questão diversa e constitucionalmente autônoma: se os elementos já produzidos demonstram, com segurança suficiente, vínculo consciente e juridicamente relevante da candidata com a utilização de organização criminosa armada no processo eleitoral, atraindo a incidência direta do art. 17, § 4º, da Constituição Federal”, discorre a ação.

Em outro trecho, o Ministério Público reforça que a análise do registro seria diferente da discussão sobre eventual responsabilidade penal.

“Não se trata, assim, de provar nesta AIRC a culpabilidade penal de MARIA JANINE pelo crime do art. 299 do Código Eleitoral. O objeto da cognição é outro: verificar se está suficientemente demonstrado o fato constitucionalmente relevante, consistente na utilização consciente, em atividade político-eleitoral, do domínio territorial, da capacidade intimidatória e do poder coercitivo da organização criminosa. É exatamente essa situação que o conjunto probatório anteriormente descrito revela”, complementa o MPE.

A ação ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que decidirá sobre o pedido de impugnação.

A defesa de Janine Lucena negou as acusações e afirmou que a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral parte de uma presunção de culpa.

Segundo os advogados, a tese do MPE estaria baseada em um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, na avaliação da defesa, não seria aplicável ao caso da candidata.

Os advogados também afirmam que Janine jamais integrou organização criminosa e que não possui condenação criminal. A defesa questiona ainda os elementos utilizados na ação, alegando que eles não teriam sido submetidos ao contraditório e que existem dúvidas sobre a validade e a cadeia de custódia de parte do material.

Janine foi alvo da Operação Mandare, em 2024. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ela teria atuado na intermediação da contratação de pessoas ligadas a uma facção criminosa para a estrutura da Prefeitura de João Pessoa, em troca de apoio territorial e político. A candidata nega as acusações.

Nota da defesa de Janine Lucena
A defesa de Janine Lucena recebe com profunda indignação o pedido de impugnação de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa sustenta que o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.

Janine Lucena jamais participou ou integrou qualquer organização criminosa. A defesa afirma ainda que as alegações apresentadas na representação não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata, segundo a defesa, sequer teve denúncia recebida contra si ou foi submetida a qualquer juízo de culpa. Para a defesa, considerar o contrário significaria afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, utilizando alegações ainda não confirmadas pela Justiça brasileira como fundamento para restringir o direito de candidatura.

A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na representação, sustentando que não podem ser considerados suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal da candidata.

Por fim, a defesa de Janine Lucena reafirma sua confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, com o reconhecimento da plena regularidade de sua situação jurídica.

da Redação

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