Prefeitos deixam de aplicar o mínimo em Educação e Saúde e têm contas rejeitadas no TCE

Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as prestações de contas de 2023 das prefeituras de Mari e Aparecida. Do exercício de 2024 foram reprovadas as de Bom Sucesso e Lastro, tendo como principais irregularidades o não cumprimento dos índices constitucionais referentes aos gastos com educação e saúde, respectivamente, 25% e 15%. Cabem recursos.

O relator das contas do município de Mari (proc. TC nº 02671/24) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu voto detalhou as principais irregularidades apontadas pela Auditoria — em sua maioria de caráter formal —, no entanto, o gestor Antônio Goes da Silva deixou de aplicar o mínimo constitucional de 15% em saúde, falta grave que ensejou a reprovação unânime pelo Tribunal Pleno.

No caso de Bom Sucesso (proc. TC nº 02804/25), o prefeito Pedro Caetano Sobrinho deixou de aplicar os 25% mínimos exigidos em Educação, atingindo o percentual de 20,5%, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela reprovação.

Da mesma forma, as contas de 2023 prestadas pela Prefeitura de Aparecida (proc. nº 01901/24) foram julgadas irregulares pela Corte de Contas. O prefeito João Rabelo de Sá Neto também não cumpriu o mínimo em educação, e o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda relacionou outras 14 irregularidades.

Déficit orçamentário, insuficiência financeira e aplicação de apenas 23,92% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ensejaram a reprovação das contas do município de Lastro (proc. TC nº 02545/25), também sob a relatoria de Renato Sérgio Santiago Melo. O  Pleno ainda negou provimento ao Recurso de Apelação impetrado  pela Secretária de Educação de João Pessoa Maria América Assis de Castro, contra a decisãoconsubstanciada no Acórdão AC1-TC 01869/24, emitido quando do julgamento do procedimento licitatório (Proc.TC n° 06403/23).

Recurso
Pelo provimento parcial para retirar a imputação de débitos aos gestores foi a decisão da Corte de Contas em relação aos recursos ordinários interpostos pelos ex-secretários de Estado da Educação Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva Furtado, quando do julgamento acerca de irregularidades nos termos aditivos aos Contratos de Gestão Pactuada, firmados entre a Secretaria de Educação e organizações sociais, objetivando o gerenciamento de escolas públicas (proc. TC nº 14891/19).

Seguindo a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, o Pleno, à unanimidade, reformulou a decisão para afastar a responsabilização solidária dos gestores quanto ao ressarcimento de valores que chegavam a R$ 60 milhões, mas manteve a decisão pela irregularidade formal em relação ao procedimento e multas aos gestores, tendo em vista a não publicação obrigatória dos aditivos no Diário Oficial do Estado.

Regulares
Aprovadas foram as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Riacho de Santo Antônio, Quixaba, Passagem, Lagoa Seca, Juazeirinho e São José de Princesa, relativas a 2023, assim como as de São José do Bonfim, Alagoa Nova, São José de Piranhas e Joca Claudino, do exercício de 2024. Regulares também foram julgadas as contas de 2024 prestadas pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, sob a responsabilidade dos senhores Marcus Vinícius Fernandes Neves (períodos de 01/01 a 07/01 e 22/01 a 31/12/2024) e Isaac Fernandes Vieira Veras (período de 08/01 a 21/01/2024).

Composição
O Tribunal de Contas realizou sua 2550ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Deusdete Queiroga Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano da França.

Assessoria TCE-PB

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