
Em razão de matéria publicada na última segunda-feira (28), a juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), encaminhou uma nota explicando o que de fato foi objeto de solicitação dela ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação à escolha de uma nova desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife.
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Confira a nota na íntegra:
“(…) Cumpre esclarecer que tramitam, atualmente, dois pedidos de providências distintos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos relacionados ao concurso de promoção para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O primeiro pedido foi apresentado pelo Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira e constitui o objeto da matéria originalmente veiculada pela Folha de São Paulo, cujo conteúdo foi, em parte, reproduzido por este veículo.
O segundo pedido foi formulado pela Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez e possui objeto distinto. Nele, a magistrada requer que o CNJ examine a regularidade do concurso exclusivamente à luz da aplicação da regra prevista no art. 93, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Essa regra determina que, para fins de promoção por merecimento, o magistrado deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
O questionamento, portanto, dirige-se apenas à observância formal desse requisito constitucional no concurso de promoção, sem qualquer alegação ou juízo de valor sobre a integridade, a imparcialidade ou a atuação dos membros do tribunal.
Dessa forma, reitera-se a necessidade de correção da matéria publicada, de modo a evitar confusão entre pedidos distintos e preservar a precisão das informações, especialmente no que se refere à autoria e ao conteúdo de cada manifestação dirigida ao CNJ.
Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e colaborar para que os fatos de interesse público sejam apresentados com exatidão e clareza”.
com ParlamentoPB