
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Bayeux nomeie, em até 90 dias, todos os candidatos aprovados no último concurso público do município. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba e amplia a pressão sobre a gestão municipal diante da disputa jurídica que envolve o certame.
O magistrado também proibiu novas contratações temporárias para funções que possuem aprovados em cadastro de reserva e ordenou a apresentação de um plano para extinguir vínculos precários ocupando cargos permanentes. Segundo a decisão, dados do Tribunal de Contas do Estado e relatórios de folha de pagamento mostram que o município ultrapassou, em 2024, um índice de 244% de contratações precárias em relação ao quadro efetivo. Para o juiz, esse cenário revela burla ao caráter excepcional das contratações temporárias.
Na decisão, o magistrado aponta que funções como auxiliar de serviços gerais, merendeira, motorista, agente administrativo e professor vêm sendo ocupadas por trabalhadores temporários, apesar de serem atividades estruturais e contínuas da administração. Ele também citou manobras consideradas irregulares, como a mudança de nomenclaturas “auxiliar operacional” ou “técnico operacional” para dissimular a contratação de temporários.
O juiz rebateu ainda o argumento da prefeitura sobre falta de recursos financeiros, afirmando que a existência de servidores contratados evidencia demanda permanente e disponibilidade orçamentária para o pagamento da mão de obra. Para ele, ficou comprovada a preterição dos aprovados, que observaram seus cargos sendo ocupados de forma irregular.
A decisão se soma a outras determinações recentes. Em outubro, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, por unanimidade, o decreto que anulava a homologação do concurso realizado em 2024. Cabe recurso da decisão.
da Redação