
O governador Lucas Ribeiro (Progressistas) vetou integralmente o projeto de lei que buscava proibir a cobrança de frete na entrega de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção adquiridos de forma presencial em lojas de grande porte na Paraíba. A decisão do Poder Executivo foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (16), barrando a proposta que havia sido apresentada pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).
O projeto de lei vetado estipulava que os estabelecimentos comerciais de grande porte deveriam arcar de forma integral com os custos de transporte e logística sempre que o produto comprado não pudesse ser deslocado pelo consumidor em seu próprio veículo de maneira segura. A matéria legislativa também continha um dispositivo que vedava o repasse embutido desse valor para o preço final das mercadorias, prevendo que as empresas que descumprissem a regra seriam autuadas por prática abusiva, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nas justificativas técnicas apresentadas para fundamentar a rejeição da proposta, o Governo Estadual argumentou que o texto apresentava vício de inconstitucionalidade. Conforme a análise jurídica do Executivo, a Assembleia Legislativa invadiu a competência privativa da União ao tentar legislar sobre Direito Civil e interferir diretamente em contratos de natureza privada. A matéria publicada no Diário Oficial detalha que a imposição dessas obrigações financeiras aos comerciantes altera a livre distribuição de custos nas relações de mercado, o que fere princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Com a publicação do veto integral por parte do governador Lucas Ribeiro, a proposta retorna para as comissões técnicas da Assembleia Legislativa. Caberá agora ao plenário dos deputados estaduais analisar os argumentos jurídicos do Governo e realizar uma votação para decidir se mantêm o arquivamento da matéria ou se derrubam o veto do Executivo para promulgar a lei à revelia do Palácio de Redenção.
da Redação