Julgamento de Bolsonaro e núcleo da tentativa de golpe se aproxima; veja o que está em jogo

A 17 dias para o início do julgamento de Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação que apura a trama golpista, o STF (Supremo Tribunal Federal) concentra esforços para evitar adiamento. Trata-se da decisão da Ação Penal 2668, com início marcado para 2 de setembro de 2025. Os réus do grupo — conhecido como o “núcleo crucial” da trama golpista — são acusados de tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023 e respondem por crimes cujas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As sessões extraordinárias estão programadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos quatro primeiros dias, o julgamento ocorrerá das 9h às 12h, e no dia 12, das 14h às 19h. Também foram convocadas sessões ordinárias nos dias 2 e 9, no período da tarde.

Quem são os réus do ‘núcleo crucial’?
O núcleo reúne oito réus considerados peças-chave na tentativa de golpe de Estado:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da ABIN
  • Almir Garnier Santos – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil

Eles são acusados de crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), porém, a lista é menor. Por decisão do STF, atendendo a um pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram retirados da análise. Assim, Ramagem responde apenas por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

As penas previstas variam de acordo com cada crime:

  • Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
  • Organização criminosa armada: 3 a 8 anos
  • Dano qualificado ao patrimônio da União: 6 meses a 3 anos
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos

Considerando a soma máxima das penas atribuídas a cada crime, um réu poderia, teoricamente, ser condenado a até 43 anos de prisão, caso os ministros entendam que ele participou de todas as condutas criminosas imputadas. Essa contagem é teórica e dependerá da decisão do STF sobre a participação individual de cada réu e da forma de cumulação das penas.

com R7.com

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