Concurso de Santa Rita deve garantir adaptação no teste de aptidão física, diz MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, ao prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, a retificação do quesito 6.2 do edital do concurso para provimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do município, para que seja garantida a reserva de vagas a pessoas com deficiência, bem como o direito à adaptação necessária nos processos seletivos, com destaque para o teste de aptidão física, a cada candidato que solicitar a adequação.

A recomendação foi expedida, nesta quarta-feira (18/09), pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha, que atua na defesa do patrimônio público. O documento integra a Notícia de Fato a 001.2024.079969, instaurada para investigar supostas inobservâncias em relação à garantia de reserva de vagas no concurso para pessoas com deficiência e o estabelecimento do direito à adaptação razoável nos processos seletivos.

Segundo a promotora de Justiça, após solicitação de esclarecimento de candidatos aprovados, os organizadores do concurso informaram que o teste de aptidão física será aplicado em “igualdade de condições” conforme previsto no item 6.2 do edital, ou seja, de forma idêntica para todos os candidatos, independentemente de sua condição física. “A resposta oferecida pela banca organizadora ao adotar o mesmo teste físico para candidatos com e sem deficiência não atende ao princípio da ‘igualdade de condições’ previsto no edital, uma vez que candidatos com deficiência necessitam de adaptações específicas, de modo a garantir o exercício de seu direito em condições de igualdade com os demais candidatos”, contrapôs.

Jurisprudência
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal e nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem nortear a Administração Pública. Também está amparada em decisão judicial colegiada (acórdão) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade número 6.476, que declarou inconstitucional a alteração promovida pelo Decreto 9.508/18 que suprimiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência.

O acórdão diz ser “inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem que haja demonstração da necessidade de tais exigências para o adequado exercício da função pública”.

Prazo para cumprimento
O prefeito tem dois dias úteis para comunicar o acatamento da recomendação ministerial. De acordo com a representante do MPPB, o não atendimento implicará na adoção das medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade, com destaque para o ajuizamento imediato de ação civil pública.

Assessoria MPPB

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