
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (19), manter a cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto. O processo trata da distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2024.
Com a decisão, Sílvia Cunha Lima deverá deixar definitivamente o cargo, e Areia terá uma eleição suplementar. A data do novo pleito ainda será definida pelo TRE-PB.
No julgamento, os magistrados afastaram a inelegibilidade de Luiz Francisco Neto e também retiraram as multas individuais que haviam sido aplicadas aos envolvidos. A defesa da prefeita informou ao g1 que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, os advogados afirmaram que a decisão do tribunal paraibano não foi unânime e que o resultado foi definido por uma diferença de apenas um voto. “A deliberação proferida pelo Colegiado Regional não foi unânime, tendo sido consolidada pela estreita margem de apenas um voto de diferença. Esse resultado evidencia a controvérsia jurídica”, declarou a defesa.
Entenda o caso
A ação teve origem na distribuição de cestas básicas realizada às vésperas das eleições municipais. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a entrega dos produtos poderia ter favorecido eleitoralmente a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto.
Durante a distribuição, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos. O episódio passou a integrar o processo analisado pela Justiça Eleitoral.
O caso provocou divergências entre os integrantes do TRE-PB. Em uma das fases do julgamento anterior, a desembargadora Giovana Mayer votou contra a cassação, levando o placar a um empate de 4 a 4.
Diante da igualdade na votação, o então presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentou o voto de desempate. Ele considerou relevante o fato de os benefícios terem sido entregues na antevéspera da eleição e avaliou que a proximidade com a votação deveria ser levada em conta na análise do possível impacto sobre os eleitores.
O desembargador também apontou diferenças entre os produtos apreendidos e a composição habitual das cestas básicas. Conforme o voto, parte dos itens distribuídos não havia sido adquirida por meio de licitação.
da Redação




