
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou, na última quarta-feira (14), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jocélio Costa, proprietário do Bar do Cuscuz. A solicitação buscava o trancamento da ação que apura uma denúncia de despejo de esgoto no mar, em João Pessoa.
A defesa argumentou que Jocélio mora a 130 quilômetros da orla da capital paraibana e, por isso, não seria responsável pela administração diária das instalações subterrâneas do estabelecimento. Com base nessa alegação, os advogados também tentaram suspender a audiência de instrução marcada para 25 de novembro.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que não identificou, em uma avaliação preliminar, elementos suficientes que demonstrassem ilegalidade ou justificassem uma decisão urgente. Segundo Messod Azulay Neto, não foi constatada “plausibilidade jurídica” no habeas corpus.
“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência”, sustentou.
Apesar da negativa, o ministro ressaltou que ainda é necessário examinar os elementos relacionados ao caso antes de concluir se houve as ilegalidades apontadas pela defesa.
Messod Azulay Neto destacou ser “imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”.
A defesa busca retirar Jocélio Costa da acusação criminal, para que apenas o estabelecimento responda pelo suposto crime ambiental. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o empresário possui uma pequena participação societária no empreendimento e não atua diretamente na rotina do bar.
Procurada, a defesa de Jocélio Costa não havia respondido até a publicação desta matéria.
da Redação



