Política

TRE-PB determina remoção de postagens de Efraim Filho durante evento da Codevasf

O desembargador Aluísio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada de publicações no Instagram feitas pelo senador e pré-candidato ao Governo, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morais (PL).

A decisão liminar atende a um pedido da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que apontou indícios de uso promocional da entrega de maquinários públicos, promovida pela Codevasf no último dia 17 de junho, em benefício das pré-candidaturas.

A representação questionou postagens que vinculavam a entrega de tratores, implementos agrícolas e um caminhão compactador ao gesto do “foguete”, símbolo da pré-campanha de Efraim. O magistrado identificou que três conteúdos extrapolaram o caráter puramente informativo e de divulgação institucional.

Em um dos vídeos, George Morais declarava “parceria firme e forte” com o senador, associando diretamente o ato do Governo Federal à postulação majoritária do aliado político. Os materiais já foram retirados do ar.

Além de ordenar a exclusão, o magistrado proibiu os políticos de realizarem novas postagens que façam alusão a obras, eventos ou serviços custeados pelo poder público utilizando marcas, slogans ou gestos de campanha. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova infração, limitada ao teto de R$ 50 mil.

O magistrado ponderou que o uso do sinal do “foguete” continua livre em agendas privadas, atos partidários ou na pré-campanha convencional. A vedação restringe-se apenas à sua vinculação a estruturas governamentais.

Por fim, a empresa Meta deverá preservar os metadados dos posts deletados. Já a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foram oficiados a enviar os documentos técnicos sobre a origem das verbas e a lista de beneficiários dos equipamentos distribuídos.

da Redação

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