TJPB recebe ação da Abrasel que pede inconstitucionalidade da lei do couvert artístico

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com um pedido de concessão de tutela provisória em relação a Lei Estadual nº 13.652/2025.
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O texto dispõe sobre a destinação do valor do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares.
A ADI cita que há “vício de iniciativa e usurpação da competência legislativa da União”. A ADI foi impetrada pela Abrasel por meio dos advogados Rinaldo Mouzalas e José Lucas Marques.
Ao longo da ação, é citado que o “projeto de lei não debateu adequadamente o tema. Sequer foram analisadas as consequências que tal medida imporia a todo o setor de eventos, elevando os custos e dificultando a operacionalização de todas as obrigações impostas aos empreendedores que realizem a cobrança de couvert artístico”.

com ClickPB




