
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (24), o encaminhamento ao Ministério Público de informações sobre possíveis irregularidades na contratação de servidores pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo candidato Cícero Lucena (MDB).
A medida foi proposta pelo desembargador Aluízio Bezerra e acolhida pelo relator do processo, desembargador Bianor Arruda Bezerra Neto. O caso teve origem em uma publicação feita por Cícero nas redes sociais.
No vídeo, o candidato afirmou que a administração estadual não teria convocado professores aprovados em concurso público e, ao mesmo tempo, teria realizado cerca de 3 mil contratações sem concurso para o cargo de agente administrativo. Cícero também mencionou a existência de “fortes indícios” de uso político dessas contratações.
Para Aluízio Bezerra, apesar de o conteúdo ter sido promovido de forma irregular, as denúncias apresentadas são graves e devem ser apuradas pelos órgãos de controle. “Não vejo que se configura propaganda negativa o fato de se relatar fatos verdadeiros, mostrando as falhas da administração pública”, declarou.
O desembargador também defendeu o envio das informações ao Ministério Público. “É dever nosso (encaminhar ao MP), não podemos prevaricar diante de uma situação dessa”, afirmou.
Por maioria, no entanto, o TRE-PB manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Cícero Lucena pelo impulsionamento pago do vídeo. A Corte entendeu que a divulgação espontânea da publicação seria permitida, mas que a contratação de publicidade para ampliar o alcance de um conteúdo considerado negativo não poderia ocorrer durante a pré-campanha.
Segundo o relator, críticas à administração estadual podem ser feitas de forma orgânica, mas a legislação eleitoral impõe restrições ao uso de mídia paga para divulgar esse tipo de material. Este foi o primeiro caso sobre impulsionamento de conteúdo analisado pelo TRE-PB nas eleições deste ano.
O Tribunal também manteve a proibição de reativar, renovar ou prorrogar o anúncio patrocinado, além de impedir um novo impulsionamento do mesmo vídeo, mesmo que seja utilizado outro identificador.
da Redação