
A Paraíba regulamentou a oferta do teste do pezinho ampliado para recém-nascidos atendidos na rede pública estadual. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria Interna nº 061/GS.
O exame deverá ser disponibilizado em hospitais, maternidades, Unidades de Saúde da Família (USFs) e demais estabelecimentos públicos que atendem gestantes e crianças.
A ampliação da triagem será implantada em cinco etapas, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde. Na primeira fase, serão investigadas fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita.
A segunda etapa abrangerá galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos. Na terceira, serão incluídas as doenças lisossômicas. A quarta fase prevê a investigação de imunodeficiências primárias, enquanto a quinta será voltada à atrofia muscular espinhal (AME).
A inclusão dos exames ocorrerá de forma gradual, seguindo o cronograma e as orientações técnicas do programa nacional. A portaria também permite a adoção futura de outros testes, desde que haja recomendação e justificativa do Programa Estadual de Triagem Neonatal (PETN), além de condições técnicas e orçamentárias para a execução.
Os custos serão pagos com recursos da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e com transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Estadual de Saúde.
A medida segue a Lei Federal nº 14.154/2021, que estabeleceu a ampliação progressiva das doenças investigadas na triagem neonatal, além da legislação estadual que já previa o teste ampliado no estado. A portaria entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos retroativos a dezembro de 2024.
da Redação