
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, a prestar esclarecimentos sobre a doação do terreno onde funcionava a rodoviária municipal a uma faculdade privada. O Ministério Público de Contas (MPC) negou um recurso de apelação apresentado pelo gestor.
A denúncia foi formalizada pelo advogado e ex-vereador Antônio de Pádua Pereira Leite, que apontou possíveis irregularidades ocorridas em 2023 relacionadas à doação do imóvel. O denunciante anexou documentos, material fotográfico e um requerimento no qual relata a existência de edital do Governo Federal para autorizar o funcionamento de um curso de medicina na Paraíba, homologado apenas em agosto de 2024.
Segundo o denunciante, a administração municipal não teria como prever que a empresa UNIFIP – Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. seria a vencedora do edital, o que poderia justificar a alienação do imóvel. O bem doado abrigava a rodoviária municipal e mantinha comerciantes instalados no local há mais de 20 anos, que teriam de deixar o espaço.
No relatório inicial, o TCE observou que a doação envolve a desafetação do bem público e sua transformação em bem dominical. O documento explica que bens de uso comum do povo e de uso especial sempre possuem uma finalidade pública específica, enquanto os bens dominicais são aqueles que pertencem à administração, mas não são utilizados para uma finalidade pública, como um terreno baldio ou um prédio abandonado.
A denúncia sustenta que o prédio da rodoviária municipal, que estaria em pleno funcionamento, e a área do entorno seriam de utilidade pública. O documento também questiona o fato de a doação ter sido feita a uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, sem que houvesse procedimento licitatório na modalidade concorrência, como determina a legislação, para que outras instituições interessadas pudessem concorrer e a administração pública obtivesse a maior vantagem possível.
da Redação