
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico para a participação de atletas em corridas de rua no estado. A mudança foi publicada na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
A alteração foi consolidada pela Lei nº 14.592/2026, que modifica a legislação anterior (Lei nº 14.486/2026) em vigor desde maio deste ano. A regra antiga determinava que corredores de meia maratona e maratona apresentassem um laudo emitido há, no máximo, seis meses.
Com a nova redação, as empresas e instituições organizadoras de eventos esportivos com trajetos iguais ou superiores a 15 quilômetros devem solicitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade.
No documento, o competidor atesta estar ciente dos riscos físicos da atividade e recebe a recomendação oficial sobre a necessidade de passar por avaliações médicas prévias por conta própria. Por outro lado, o texto mantém obrigações estruturais de socorro. Os organizadores de provas ficam estritamente obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) ao longo do percurso.
A legislação também exige o posicionamento estratégico de ambulâncias equipadas e com equipes médicas de plantão em quantidade compatível com o número total de inscritos na corrida.
A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). O texto foi promulgado pelo presidente do Poder Legislativo paraibano após a ocorrência de sanção tácita pelo Governo do Estado.
da Redação