
O Juizado Especial Misto de Guarabira determinou que o Estado da Paraíba efetue o pagamento integral do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério a professores contratados em regime temporário. A decisão judicial abre um precedente histórico contra o argumento do Governo Estadual, que tentava restringir o direito apenas aos servidores efetivos. Após a sentença favorável obtida por uma professora, o Estado recorreu da decisão, movimentando a defesa da autora, sob a liderança do advogado Felipe Villarouca, a apresentar contrarrazões e solicitar a remessa imediata do processo para a segunda instância.
A ação demonstrou que, entre agosto de 2020 e setembro de 2023, a docente recebeu vencimentos muito inferiores ao piso nacional. Enquanto o piso nacional para a jornada de 40 horas era de R$ 3.845,63 em 2022, o Estado pagava apenas R$ 1.212,00 sob a rubrica de gratificação temporária. O judiciário acolheu os argumentos da defesa baseados no princípio constitucional da isonomia, apontando que dois profissionais exercendo a mesma função em sala de aula não podem receber remunerações desiguais em seus patamares mínimos. No caso específico desta cliente, as diferenças que ela passará a receber totalizam um montante expressivo de R$ 69 mil referentes ao piso nacional, somados a mais R$ 25 mil relativos ao FGTS.

Além da vitória em relação ao piso salarial, o advogado Felipe Villarouca traz alertas cruciais sobre o recebimento do FGTS para a categoria dos temporários e os graves riscos financeiros em torno das negociações coletivas. Segundo ele, os docentes que optam por fechar acordo por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba, o Sintep, enfrentam prejuízos severos, sendo obrigados a abrir mão de mais de 80% do valor total bruto retroativo a que teriam direito por vias individuais. As cláusulas do mandato do Sindicato revelam repasses de honorários advocatícios contratuais de até 50% nas primeiras parcelas implantadas e de 20% a 25% sobre o montante retroativo, gerando uma economia que beneficia unicamente os cofres do Estado.
O avanço do processo para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirma a recomendação de especialistas para que os professores evitem os termos prejudiciais propostos pelas vias sindicais tradicionais.
A comprovação de que as ações individuais asseguram integralmente o piso e o FGTS serve de orientação para os profissionais que buscam reaver seus direitos sem perdas massivas. O desfecho na segunda instância deve consolidar de forma definitiva a obrigatoriedade do cumprimento do piso fixado pelo Ministério da Educação também para os servidores temporários do Estado.
da Redação