Mulher que ficou paraplégica após queda de elevador em JP apresenta melhora após cirurgia

A mulher de 36 anos de idade que sofreu uma fratura na coluna vertebral após a queda de um elevador no bairro do Altiplano Nobre apresenta uma resposta clínica considerada satisfatória ao tratamento cirúrgico. O boletim assistencial foi emitido pela direção técnica do hospital particular para onde a paciente foi transferida a pedido dos familiares após receber os primeiros socorros no sistema público de saúde da Capital.

A mulher, que é natural do Suriname mas reside na Holanda com os parentes, permanece internada em um leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob monitoramento contínuo das equipes médicas. Na noite da última quinta-feira (14), ela foi submetida a um procedimento cirúrgico de alta complexidade para a realização de uma artrodese toracolombar, uma técnica cirúrgica voltada à estabilização das vértebras, acompanhada de descompressão medular e alinhamento ósseo, intervenções necessárias para conter o agravamento de uma compressão na medula identificada logo após o acidente doméstico. O quadro de saúde geral é considerado estável, mas a equipe médica ressalta que ainda não há dados conclusivos sobre a reversão do diagnóstico inicial de paraplegia.

O grave acidente ocorreu no final da tarde da última quarta-feira (13), no momento em que a cabine do elevador despencou repentinamente do terceiro andar até o fosso do edifício residencial. No interior do equipamento também estavam os dois filhos da paciente, de três e cinco anos de idade, que sofreram escoriações leves pelo corpo, receberam alta do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e encontram-se sob os cuidados temporários de amigos da família no próprio condomínio.

Os bastidores jurídicos do empreendimento revelam que a tragédia ocorreu em meio a um antigo embate judicial travado entre a administração do condomínio e a construtora responsável pela edificação entregue em setembro de 2023. Uma ação civil que tramita na 7ª Vara Cível de João Pessoa já denunciava a existência de vícios estruturais ocultos e falhas intermitentes nos elevadores de uso comum, incluindo episódios de travamentos e até um princípio de incêndio no fosso. Diante dos riscos, a Justiça estadual chegou a emitir uma ordem em janeiro de 2025 exigindo a substituição integral dos maquinários, mas a empreiteira ingressou com recursos processuais para adiar o cumprimento da medida.

A gravidade do cenário estrutural do Bloco B, onde o desabamento foi registrado, é corroborada por um laudo pericial de engenharia elaborado entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. O documento técnico, que já sinalizava prioridade alta para intervenções de segurança, apontava falhas críticas no aterramento elétrico, ausência de sistemas de ventilação, falta de sinalização e de extintores de incêndio adequados na casa de máquinas. O relatório pericial foi ainda mais incisivo ao alertar que a máquina de tração instalada pela construtora operava em total desconformidade com as normas técnicas vigentes por não possuir a capacidade de peso necessária para suportar toda a estrutura física da cabine. Em posicionamento oficial, a construtora alegou que a responsabilidade pela manutenção preventiva dos itens coletivos passa a ser do condomínio após a imissão de posse dos moradores, tese rebatida pela gestão condominial, que cobra a responsabilização legal civil e criminal pelo ocorrido.

da Redação

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