
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) que impeça a realização de propaganda eleitoral em canteiros de obras e outros ambientes de trabalho. A orientação foi dada depois que a entidade consultou o órgão sobre a possibilidade de permitir a entrada de candidatos, pré-candidatos e agentes políticos para apresentação de propostas e pedidos de votos aos trabalhadores.
De acordo com o MPE, visitas com finalidade de campanha não devem ser autorizadas nesses locais. A restrição abrange discursos, reuniões eleitorais, apresentação de candidatos, pedidos de votos ou apoio político e distribuição de materiais de propaganda.
A regra vale mesmo quando houver autorização do empregador. Segundo o órgão, o consentimento da empresa não afasta a proibição prevista na legislação eleitoral.
A recomendação se baseia na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755/2026. As normas proíbem propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho e responsabilizam tanto quem pratica quanto quem permite essas condutas.
A presença de políticos nos canteiros continua permitida quando estiver relacionada exclusivamente a atividades profissionais, técnicas, institucionais ou privadas. No entanto, a visita não pode ser convertida em ato de campanha, reunião com funcionários ou oportunidade para solicitar votos e apoio.
Também estão proibidos o fornecimento de listas de contatos de empregados, o uso de grupos corporativos de mensagens para divulgar candidaturas e qualquer forma de pressão sobre subordinados para obter apoio eleitoral.
O Sinduscon-JP foi orientado a comunicar as regras às empresas associadas, aos gestores e aos encarregados do setor, com o objetivo de evitar situações de coação eleitoral nos locais de trabalho.
A medida integra uma atuação conjunta do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho, que também recomendaram a candidatos, partidos, coligações e federações da Paraíba a adoção de providências para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações trabalhistas durante as Eleições 2026.
da Redação