Maioria do STF entende que parentes até terceiro grau podem ser nomeados para cargos políticos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que parentes até terceiro grau possam ser nomeados para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.

Até o momento, há 6 votos contra 1 pelo entendimento de que a proibição ao nepotismo só alcança os cargos administrativos. O caso tem repercussão geral e valerá para processos do mesmo tema em outras instâncias.

A corrente majoritária foi proposta pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Apenas Flávio Dino divergiu. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Os ministros analisam um recurso do município de Tupã (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que invalidou a lei municipal que permitia, como exceção, a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins para o cargo de secretário político. A Justiça paulista entendeu que a norma violava a súmula vinculante 13, do STF, que vedava o nepotismo em cargos da administração pública.

Segundo a súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para qualquer cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão, de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes viola a Constituição Federal.

No recurso, o município alegava que o STF, ao interpretar a própria súmula, entendeu que os casos que envolvem cargos políticos devem ser analisados um a um, para verificar se houve eventual “troca de favores” ou fraude na lei. Em sustentação oral na Corte, a defesa do município argumentou que manter a decisão do TJ-SP configuraria uma interferência indevida do Judiciário no Executivo.

Julgamento
Em seu voto, Fux defendeu que a lei de Tupã é constitucional, seguindo a interpretação do STF que diferencia a nomeação de parentes para cargos administrativos e políticos. Como tese, o relator propôs que não configura nepotismo a indicação de parentes até terceiro grau para cargos de natureza política, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo. Ele adicionou, ainda, que a prática é proibida para membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Já Dino, que inaugurou a divergência, defendeu que a lei de Tupã, que introduziu a exceção ao nepotismo para cargos políticos, é inconstitucional. O ministro votou para reafirmar a súmula 13 do STF, ressaltando que a interpretação para cargos políticos foi feita depois do seu estabelecimento.

Em seu voto, Dino citou lei editada pelo Congresso (Lei nº 14.230/2021), que baniu o nepotismo e o tipificou como uma modalidade de improbidade administrativa. Nesse sentido, Dino propôs em sua tese uma revisão da interpretação do STF em relação às exceções para cargos políticos.

“Temos uma oportunidade de, no mesmo rumo do que o Congresso fez em 2021, rompermos com esse Ethos que vem da carta de Pero Vaz de Caminha, que é uma forma de concentração de poder no Brasil. […] Acredito que é uma oportunidade de revisitarmos o assunto sob uma nova moldura legal”, defendeu Dino.

Outros ministros apresentaram diferentes propostas para a tese a ser fixada. A proposta final será definida depois que todos os magistrados votarem com suas próprias sugestões.

Valor Econômico

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