Justiça Federal condena quatro réus na Operação Cifrão por desvios no Sesi-PB

A Justiça Federal na Paraíba proferiu uma nova sentença no âmbito da Operação Cifrão, condenando quatro pessoas por crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos no Serviço Social da Indústria (Sesi-PB). Por outro lado, o empresário Buega Gadelha e o réu José Aragão da Silva foram absolvidos nesta ação específica.

As investigações, realizadas de forma conjunta pelo Gaeco, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), revelaram um esquema em que uma empresa contratada para obras do Sesi facilitava o desvio de verbas. O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, fixou em R$ 698.906,25 o valor mínimo para a reparação dos danos causados aos cofres públicos, montante que corresponde ao prejuízo comprovado durante o processo.

As penas aplicadas aos condenados variam conforme o grau de participação no esquema:

  • Marconi Tarradt Rocha: Recebeu a maior pena, com 13 anos e 4 meses de reclusão e 1.040 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Francisco de Paula Abrantes de Oliveira: Condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão e 910 dias-multa, também em regime inicial fechado.
  • Francisco Petronio Dantas Gadelha: Pena fixada em 5 anos de reclusão e 240 dias-multa.
  • Marconi Wanderley: Condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, com possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.

Embora absolvido nesta sentença, o empresário Buega Gadelha possui um histórico recente de decisões judiciais distintas. No mês passado, ele foi condenado em outro processo da Operação Cifrão por apropriação indébita e lavagem de dinheiro em um esquema que desviou cerca de R$ 1,3 milhão por meio de pagamentos por serviços não executados. Já em março deste ano, Buega havia sido absolvido em uma terceira ação que investigava irregularidades contratuais. Todos os réus condenados na decisão atual ainda podem recorrer da sentença.

da Redação

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