
A Prefeitura de Patos deverá interromper descontos salariais que não tenham sido autorizados pelos servidores, conforme decisão do juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos. A medida foi tomada parcialmente em resposta a uma ação do Ministério Público, que investiga possíveis irregularidades nas reduções aplicadas aos contracheques do funcionalismo municipal.
O acompanhamento do caso pelo MP começou em junho do ano passado. Segundo as informações apresentadas no processo, os descontos correspondiam a 1,5% dos salários e teriam como finalidade, em tese, financiar o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
Durante a tramitação, a Prefeitura informou que possuía termos de anuência assinados por servidores. Para o município, esses documentos demonstrariam que a contribuição era voluntária e não tinha caráter obrigatório, com respaldo na Lei Municipal nº 5.542/2021.
O juiz considerou que os termos poderiam afastar a hipótese de cobrança compulsória nos casos em que foram assinados. Ainda assim, determinou a suspensão imediata dos descontos aplicados a servidores que não tenham aderido formalmente à contribuição.
Na decisão, o magistrado afirmou que, quando não existe termo de adesão, o desconto automático em folha, identificado pelo código 427, representa “ato materialmente lesivo e desprovido de suporte fático-jurídico”, o que justificaria a intervenção judicial para interromper a retirada dos valores.
Em caso de descumprimento da ordem, os gestores municipais poderão ser responsabilizados pelo pagamento de multa de R$ 50 mil.
da Redação