
A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar em ação popular que obriga a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) a suspender, de forma imediata, novas contratações temporárias para o cargo de docente e demais funções abrangidas pelo edital do último concurso público da Educação. A decisão judicial proíbe também a renovação ou a prorrogação dos vínculos provisórios vigentes na rede municipal de ensino que já tenham ultrapassado o prazo máximo legal de 24 meses.
A ação foi movida por Maria Bianca Silva dos Santos, Maria Cristhiane Alves Estevão e Thiago Felinto Oliveira de Queiroz, representados pelo advogado Olímpio Rocha, que atua na defesa dos aprovados no concurso. Figuram como réus no processo o prefeito em exercício, Léo Bezerra (PSB), além dos secretários municipais Maria América Assis de Castro (Educação) e Ariosvaldo de Andrade Alves (Administração).
Os dados técnicos acolhidos pela Justiça apontam que João Pessoa possui atualmente 2.402 contratos temporários ativos na educação, superando o total de 2.060 servidores efetivos. O volume de contratados excede o limite legal de 30% permitido para os quadros permanentes. O levantamento revelou ainda que 2.154 desses vínculos temporários estão ativos há mais de dois anos e, deste montante, 1.230 estendem-se por mais de uma década, mesmo com a existência de postos vagos para professor da educação básica I e II, pedagogo, psicólogo escolar e assistente social escolar.
A representação jurídica destacou que o município seguiu efetuando admissões provisórias este ano, descumprindo um pacto de adequação de pessoal que havia sido firmado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em março de 2026. Para a defesa, a manutenção dessa estrutura compromete a estabilidade da categoria e a qualidade do ensino público.
da Redação