“Faz dois L”: TRE-PB mantém condenação de Lucas por propaganda antecipada

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) referendou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (29), a condenação do governador Lucas Ribeiro (Progressistas), pré-candidato à reeleição, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a decisão colegiada, os magistrados confirmaram a liminar anteriormente deferida pela relatora do processo, desembargadora Helena Fialho, que estipulou uma sanção financeira no valor de R$ 15 mil ao chefe do Executivo estadual. A deliberação ainda comporta interposição de recursos junto a instâncias superiores.

A demanda jurídica foi originada por uma representação ingressada pelo MDB, agremiação política que tem o ex-prefeito Cícero Lucena como pré-candidato ao Governo do Estado. A análise do caso havia sido iniciada na corte eleitoral no dia 18 de junho, mas sofreu uma interrupção temporária em decorrência de um pedido de vista formulado pelo desembargador João Benedito, que solicitou maior tempo para avaliar o cenário das declarações do gestor. Ao retomar o julgamento e proferir seu parecer nesta segunda-feira, o magistrado acompanhou de forma integral a posição adotada pela relatora.

O processo baseia-se em acontecimentos registrados durante uma agenda oficial e institucional cumprida em abril deste ano, que contou com a presença de integrantes do primeiro escalão do governo federal, a exemplo do ministro Guilherme Boulos, além de aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião de seu pronunciamento no evento, Lucas Ribeiro utilizou o slogan “Faz 2 L”, uma alusão direta às letras iniciais de seu próprio nome e do presidente da República. O recorte audiovisual do momento foi compartilhado em larga escala por diversos perfis em redes sociais.

No entendimento manifestado pela relatora Helena Fialho no início dos debates, a edição do material não dava margens para outras interpretações sobre a finalidade da fala. “Desde o primeiro momento em que vi o vídeo não me deixou dúvida de que o ‘Faz o L’ remetia a Lucas e Lula”, asseverou a desembargadora. A magistrada ressaltou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral fixa punições ao uso de termos com carga semântica similar aos pedidos tradicionais de voto, as denominadas “palavras mágicas”, concluindo que a associação do gesto a discursos de continuidade de mandato quebrou o princípio de igualdade na disputa que antecede o período oficial de campanha.

da Redação

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