A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, rejeitou, nesta terça-feira (3) a ação de impugnação contra o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) e deferiu o registro de candidatura à reeleição do gestor.
A ação foi impetrada na Justiça Eleitoral pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB), sob o argumento de que o prefeito estaria inelegível para disputar o pleito deste ano, levando em consideração processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Na decisão, a magistrada rejeitou a tese de inelegibilidade e apontou que Cícero possuí todos os requisitos para disputar o pleito.
“Dessa forma, as certidões emitidas pelo TCU, no âmbito de suas atribuições, são válidas, eficazes e suficientes para os termos deste processo, comprovando a inexistência de causa de inelegibilidade do requerente [Cícero]”, assinalou.
com MaisPB