A Juíza da 73ª Zona Eleitoral, Daniere Ferreira de Souza, estabeleceu multa de R$ 10 mil contra Elivando Firmino de Lima, Maria Gorette Ferreira Pedrosa, Rene Andenson dos Santos Cabral, João Ferreira da Silva Filho, Flávia Augusta Bezerra e Fabiana Lins Mendes ligados a coligação Alhandra Merece Mais por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a representação, que foi julgada como procedente pela magistrada, na convenção realizada no último dia 4 de agosto, ocorreram atos considerados como sendo de campanha, incluindo a distribuição de materiais como panfletos, adesivos e camisetas, além de realização de carreata e passeata com uso de carros de som. Dias antes, os organizadores convocaram nas redes sociais a população para participar.
A decisão aponta que eventos com tais características são vetados fora do período eleitoral. A Justiça entendeu que isso extrapolou os limites da pré-campanha.
com ClickPB