
Uma nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital começa a valer na próxima terça-feira (17). Trata-se do ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025, considerada a primeira norma brasileira a estabelecer obrigações e possíveis punições para plataformas digitais que violem direitos desse público.
A lei também atualiza a forma de acesso ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reunindo conteúdos em ambiente digital com recursos interativos e materiais de apoio que facilitam a compreensão das normas. A proposta é ampliar o acesso à legislação e tornar mais simples a consulta por profissionais que atuam na área, além de reforçar a proteção de menores diante de serviços e produtos tecnológicos.
De acordo com o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, a fiscalização da nova lei começará seis meses após a sanção presidencial. O período servirá para que empresas e plataformas digitais se adequem às regras previstas. A responsabilidade pela fiscalização será da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em situações mais graves, a suspensão ou proibição de funcionamento de plataformas no país dependerá de decisão judicial.
Entre as exigências estabelecidas pela nova legislação está a adoção de mecanismos mais seguros de verificação de idade nas plataformas digitais. A simples autodeclaração deixa de ser aceita como único critério. Os dados coletados para essa verificação não poderão ser utilizados para fins comerciais ou para personalização de conteúdo.
Outra regra determina que crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão utilizar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas também deverão disponibilizar ferramentas para acompanhamento do tempo de uso, monitoramento de contatos e controle do conteúdo acessado.
A lei ainda impõe medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados nocivos, como assédio sexual, cyberbullying e incentivos ao suicídio ou à automutilação. As empresas serão obrigadas a identificar e remover publicações relacionadas à exploração sexual, sequestro ou aliciamento de menores. Nesses casos, as plataformas deverão enviar relatórios às autoridades e manter os dados por pelo menos seis meses para auxiliar em eventuais investigações.
O texto também estabelece que empresas que ofereçam serviços on-line voltados a crianças e adolescentes devem adotar políticas claras de prevenção contra exploração sexual, violência, assédio e outras práticas prejudiciais. Entre as exigências estão a criação de canais de apoio às vítimas e a promoção de ações educativas voltadas a pais, educadores e usuários sobre os riscos do ambiente digital.
Outro ponto da lei trata da exploração comercial. A norma proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada. Também ficam vedados o impulsionamento e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Nos jogos eletrônicos, o texto proíbe o uso das chamadas lootboxes, conhecidas como “caixas-surpresa”, nas quais o usuário paga sem saber previamente qual item receberá. A medida busca reduzir práticas consideradas abusivas ou potencialmente prejudiciais ao público infantojuvenil.
da Redação