
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Benedito da Silva, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de envio de tropas federais para reforçar a segurança no município de Piancó durante as eleições de outubro. O despacho foi protocolado nesta quarta-feira (1º) e segue a mesma linha de entendimento adotada anteriormente pelo magistrado em relação ao pleito do município de Itabaiana.
A solicitação havia sido encaminhada pela Justiça Eleitoral de Piancó sob a justificativa de um acirramento na disputa política local. O argumento apontava que o histórico de rivalidade entre grupos de situação e oposição, somado a um episódio recente de prisão de uma liderança política da região, poderia colocar em risco a tranquilidade da votação e exigir a presença de forças federais.
Para embasar sua decisão, o corregedor levou em consideração o relatório enviado pelo Governo da Paraíba, que garantiu a autossuficiência do estado para a cobertura do pleito. De acordo com o posicionamento do governador Lucas Ribeiro (PP), a estrutura de segurança pública estadual possui efetivo, planejamento logístico e capacidade operacional bastantes para manter a ordem em Piancó.
No despacho, João Benedito ponderou que o cenário do município do Sertão exige um monitoramento contínuo por parte dos órgãos locais, mas descartou a existência de fatos excepcionais que justifiquem o emprego das Forças Armadas. O desembargador sugeriu, como alternativa, uma atuação mais robusta e integrada entre a Polícia Militar e a Polícia Federal para coibir crimes eleitorais e proteger o direito ao voto.
Paralelamente à tramitação do caso de Piancó, que ainda passará pelo crivo do plenário do TRE-PB, o pedido de auxílio federal para o município de Bayeux foi formalmente arquivado. O juiz da 61ª Zona Eleitoral recuou da solicitação que havia feito anteriormente baseada na interferência de facções criminosas na região metropolitana.
A Corregedoria informou que o magistrado de Bayeux reavaliou a conjuntura local e concluiu que os incidentes de violência registrados na cidade pertencem à dinâmica da criminalidade urbana comum, sem vinculação direta com o processo eleitoral ou com a garantia da legitimidade das urnas. Diante da nova análise, a retirada do pedido recebeu o aval imediato do órgão corregedor do tribunal.
da Redação