
Um caso de racismo religioso na Paraíba é o mais novo exemplo da eficácia da aplicação dos princípios orientadores da justiça restaurativa na resolução de conflitos, numa atuação que privilegia a reparação do dano causado e a responsabilização ativa do ofensor em vez da simples aplicação de penalidades. Depois da realização de ato inter-religioso e do cumprimento das obrigações previstas em acordo de não persecução penal (ANPP), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a extinção da punibilidade de um padre em processo criminal instaurado para apurar declarações racistas proferidas durante homilia realizada em julho de 2025, no município de Areial (PB), consideradas criminosas e ofensivas à família da cantora Preta Gil e aos seguidores de religiões de matriz africana.
Em fala transmitida pela internet, o padre paraibano ironizou uma oração feita pelo cantor Gilberto Gil aos orixás após a morte da filha, o que motivou a abertura de investigação por racismo religioso. Mais do que promover a responsabilização do autor da conduta, no entanto, o MPF buscou transformar o ato de intolerância em oportunidade de reconhecimento da ofensa, de reconstrução das relações sociais e do fortalecimento do respeito à diversidade religiosa. As medidas previstas no acordo firmado resultaram em ações concretas de reparação, formação sobre intolerância religiosa e promoção do diálogo entre diferentes tradições.
Na manifestação apresentada à 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, o MPF destaca que a aplicação dos princípios da justiça restaurativa promove a recomposição do tecido social em conflitos de maior complexidade e sensibilidade. “A conciliação possui elementos que podem superar a dimensão de mero ato processual formal para converter-se em autêntico processo de aprendizagem, de educação para a alteridade e de respeito à pluralidade cultural e religiosa que caracteriza a sociedade brasileira”, diz o documento. O principal legado do caso foi transformar uma prática criminosa em oportunidade de diálogo, reconhecimento da ofensa e fortalecimento da convivência democrática.
Resultados
Um dos momentos mais representativos do ato de reparação ocorreu durante o ato inter-religioso realizado na sede do MPF em João Pessoa, previsto como uma das condições do acordo. A cerimônia foi acompanhada por membros e servidores da instituição, por familiares de Preta Gil e por lideranças de diversas religiões. No ato, o cantor Gilberto Gil afirmou: “que sigamos daqui para frente com mais compreensão, com menos intolerância”.
Ao concluir sua manifestação, o artista projetou o sentido coletivo da reparação construída ao longo do acordo: “que o entendimento, a harmonia, a harmonização dos nossos hábitos, dos nossos modos, estejam em sintonia com esse gesto civilizatório de compreensão, de arrependimento, de satisfação pela perspectiva de um melhor futuro nas nossas relações múltiplas, amplas, de todos nós como indivíduos e como sociedade”.
Já na avaliação de Mãe Renilda de Oxóssi, presidente da Federação Independente dos Cultos Afros do Estado da Paraíba e coordenadora da Rede Mulheres de Terreiro, o ato representou um momento histórico para os povos de matriz africana. Com mais de cinquenta anos de vivência religiosa, ela afirmou nunca ter presenciado iniciativa semelhante. “Nunca vi um ato desse. Estou vendo hoje e fiquei muito feliz em alguém pedir perdão presencial aos povos de matriz africana. Inédito”, comemorou.
Medidas concretas de reparação
Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF atestou que todas as obrigações previstas no acordo de não persecução penal foram integralmente cumpridas. Entre as medidas implementadas estão:
Segundo o MPF, o conjunto dessas medidas produziu efeitos concretos de responsabilização, formação, reparação simbólica e fortalecimento do diálogo, evidenciando que respostas restaurativas podem gerar impactos duradouros na prevenção de novas violações e na promoção da liberdade religiosa.
Reconhecimento judicial
Após a manifestação do MPF, a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba reconheceu o cumprimento integral das obrigações assumidas no ANPP, declarou extinta a punibilidade do investigado e determinou o arquivamento do processo criminal, conforme previsto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Assessoria MPF/PB