Câmara aprova projeto que dá 15 anos para partido pagar multa e libera disparos de mensagens

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (19) o projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a 30 mil reais, impede o bloqueio de recursos do fundo partidário, estabelece o prazo de 15 anos para que as dívidas dos partidos sejam renegociadas, e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada.

De autoria do deputado Pedro Lucas (União Brasil-MA), o texto foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e será enviado ao Senado.

Segundo o projeto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos. A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.

Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.

O texto também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do fundo partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.

Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a 30 mil reais.

A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do fundo partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses (15 anos), isso se este ano não for ano eleitoral.

Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.

Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.

A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.

Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do fundo partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.

Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.

com Carta Capital

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Mais de 100 fiéis apresentam mal-estar em encontro de jovens de paróquia no bairro Miramar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o assunto de seu interesse:
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors