Câmara aprova projeto que cria novo adicional para servidores do Poder Judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que cria o “Adicional de Qualificação”, uma nova gratificação para servidores do Poder Judiciário que passarem por uma qualificação educacional, como fazer uma segunda graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado.

O projeto é de autoria do Supremo Tribunal Federal e vale para todos os servidores do Judiciário. A iniciativa agora segue para a análise do Senado. A aprovação acontece logo depois de os deputados aprovarem outro projeto que beneficia a categoria com um reajuste de 24%.

O texto que cria a nova gratificação teve o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) como relator.

A iniciativa institui “o Adicional de Qualificação — AQ”, que “é destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação, cursos de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, bem como certificações profissionais, todos em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento”.

De acordo com o projeto, a forma de calcular a gratificação é feita com base em um valor de referência, que é de 6,5% da CJ-1, remuneração padrão de cargos de confiança e cujo valor varia de acordo com o tribunal superior.

O projeto é assinado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmen Lúcia, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hernan Benjamin. Segundo a proposta, a medida é necessária para evitar a evasão de funcionários do Judiciário.

“A proposta busca reconhecer e incentivar a contínua qualificação dos servidores, alinhando o desenvolvimento profissional às áreas de institucional de cada órgão do Judiciário. É um importante instrumento para reduzir a evasão de servidores qualificados que acabam buscando em outras carreiras a devida valorização ocupacional”, detalha a justificativa da proposta.

A gratificação pode ir de 0,5 do valor de referência, quando o servidor faz cursos de capacitação, até 5 ser de cinco vezes o valor de referência nos casos em que o servidor faz doutorado.

O texto não cita o impacto fiscal e diz que a “proposta assegura a sustentabilidade financeira das medidas, sem impacto adicional ao orçamento da União, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da autonomia administrativa dos tribunais”.

com O Globo

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