Ampliação da licença-paternidade de 20 dias é discutida no Senado nesta quarta-feira (4)

O plenário do Senado Federal pode votar, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que estabelece a licença paternidade e amplia o período de 5 para 20 dias. Se aprovado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A deliberação do Legislativo sobre o tema busca reverter uma omissão reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não há lei que prevê um período de licença para pais após o nascimento ou a adoção de um filho. Hoje, a regra transitória da Constituição de 1988 define que a licença paternidade tem duração de cinco dias.

De acordo com determinação da Corte, o Congresso deveria ter votado uma proposta sobre o tema até julho do ano passado, o que não aconteceu. A Câmara dos Deputados só avançou no assunto em novembro, quando aprovou uma matéria, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), que aumenta o tempo de licença dos pais para além dos cinco dias corridos concedidos hoje.

Na ocasião, os deputados diminuíram o período de licença previsto pelo projeto de 30 para 20 dias. Agora, esse mesmo texto deve ser analisado pelos senadores na próxima quarta, e a expectativa é de que eles mantenham os 20 dias de afastamento.

Benefício escalonado
Essa ampliação da licença paternidade para 20 dias, com a manutenção do salário do empregado, será feito de forma escalonada ao longo dos primeiros anos de vigência. O tempo será de 10 dias nos dois primeiros anos. No segundo e no terceiro ano, o período será de 15 dias. Finalmente, a partir do quarto ano, a licença paternidade será de 20 dias.

Um dispositivo do projeto, entretanto, estabelece que o tempo total de 20 dias só será implementado se o Executivo federal atingir a meta fiscal no terceiro ano de vigência da lei. Se isso não acontecer, o período da licença paternidade segue sendo de 15 dias.

O texto também estabelece um acréscimo de um terço do tempo de licença paternidade para o pai cujo filho, biológico ou adotivo, tenha deficiência, e a proibição de que o pai seja demitido até um mês após o fim do seu período de licença. A proposta ainda garante o afastamento remunerado do pai durante os casos nos quais o filho recém-nascido ou a mãe sejam internados em decorrência de complicações médicas do parto.

Além disso, a matéria permite que o pai divida o seu tempo de licença em até dois afastamentos. O primeiro afastamento do pai deve durar pelo menos 50% do tempo total da licença à qual ele tem direito. Ao mesmo tempo, ele precisa tirar o restante do tempo de licença em até 180 dias do nascimento ou da adoção da criança.

Segundo apurou o Valor, a relatora do projeto no Senado, Ana Paula Lobato (PDT-MA), não deve fazer alterações no texto aprovado pelos deputados no parecer que apresentará ao plenário da Casa.

Valor

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