
O Tribunal do Júri da comarca de Coremas, no Sertão da Paraíba, condenou Francisco Vital da Silva a uma pena de 122 anos e 11 meses de reclusão pelo assassinato da ex-esposa, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da ex-sogra, Maria Virgolino Pereira. O julgamento ocorreu na segunda-feira (25), mas a sentença foi divulgada oficialmente nesta quinta-feira (28). O magistrado Osmar Caetano Xavier, responsável por proferir a decisão, determinou o cumprimento imediato da sanção em regime inicialmente fechado, além de decretar a perda definitiva do poder familiar do réu sobre os dois filhos do casal.
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A punição imposta ao réu foi dividida pelo Judiciário em duas partes detalhadas. Pelo homicídio da ex-companheira, a pena foi fixada em 62 anos e 6 meses de prisão, tendo em vista agravantes como o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos. Já pelo assassinato da ex-sogra, a condenação somou 60 anos e 5 meses de cárcere, fundamentada nos critérios de crueldade, na ausência de chance de reação e na idade da idosa, que tinha mais de 60 anos na data da ocorrência.
As investigações da Polícia Civil apontam que o crime aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2025, na residência das vítimas, localizada no Sítio Torrões, na zona rural do município. Francisco Vital da Silva, que estava separado da ex-mulher há cerca de dois meses, deslocou-se até a propriedade e efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra ela. Ao notar o atentado, a mãe da vítima tentou intervir para protegê-la das agressões e também acabou baleada pelo ex-genro. Ambas as mulheres morreram antes da chegada do socorro médico, e toda a ação criminosa foi presenciada pelos filhos dos envolvidos, que tinham 14 e 16 anos.
da Redação