Abandono afetivo passa a ser considerado ilícito civil e pode gerar indenização

O abandono afetivo de crianças e adolescentes agora é reconhecido por lei como ilícito civil, o que permite a cobrança de indenização por danos morais em casos comprovados. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.240/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

A nova regra altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que os pais têm o dever não apenas de sustentar, mas também de oferecer presença, afeto e acompanhamento emocional aos filhos. Segundo o texto, cabe aos responsáveis garantir convivência familiar, visitas regulares e apoio psicológico e social durante o processo de formação da criança e do adolescente.

De acordo com o advogado Rinaldo Mouzalas, a medida representa um avanço importante, pois transforma em lei o que antes era apenas reconhecido por decisões judiciais. “Agora, pai ou mãe que abandonarem afetivamente os filhos poderão ser obrigados a indenizar. Não há valor fixado — cada caso será analisado individualmente”, explicou.

O abandono afetivo é caracterizado pela ausência de cuidado emocional, atenção e convivência. Envolve a falta de acompanhamento escolar, social e psicológico, e o distanciamento que compromete o desenvolvimento moral e afetivo da criança.

Com a sanção, o governo federal busca reforçar a responsabilidade parental e combater a negligência, o abuso e a violência emocional nos lares brasileiros. A norma consolida o entendimento de que a presença e o afeto são direitos fundamentais na formação de qualquer criança.

da Redação

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