A menos de uma semana para o fim do prazo, 150 mil paraibanos ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda

O prazo regulamentar para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) entra na reta final e termina na próxima sexta-feira (29). Na Paraíba, o balanço da Receita Federal aponta que mais de 150 mil contribuintes ainda não transmitiram os dados fiscais ao sistema do órgão regulador. A estimativa oficial é que 497.797 cidadãos prestem contas no estado neste ciclo. Para reduzir os riscos de inconsistências e acelerar o processo, o Fisco manteve a liberação da modalidade pré-preenchida, ferramenta que resgata o histórico financeiro do contribuinte de forma automática, mas que demanda validação minuciosa antes do envio para evitar a malha fina.

A obrigatoriedade de prestação de contas abrange os cidadãos residentes no país que obtiveram, ao longo do ano-base de 2025, rendimentos tributáveis cuja soma superou o teto de R$ 35.584,00. O cronograma de desembolso das restituições passou por ajustes estruturais da Receita Federal e não contará com o tradicional quinto lote de pagamentos. O calendário de ressarcimento foi compactado em quatro etapas fixas, iniciando o primeiro depósito justamente no dia do encerramento dos envios, na próxima sexta-feira, seguido por liberações subsequentes em junho, julho e agosto.

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Além do limite básico de recebimento salarial ou pró-labore, as regras de enquadramento do órgão federal alcançam contribuintes com movimentações patrimoniais e societárias específicas. Estão obrigados a declarar aqueles que acumularam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis, os que efetuaram transações em bolsas de valores que somaram valores acima de R$ 40 mil ou detinham a posse de patrimônio total superior a R$ 800 mil até o fim do ano passado. A exigência legal também se estende a produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00, além de titulares de fundos de investimento no exterior, estruturas de trust ou que realizaram transações imobiliárias com isenção de ganho de capital por reinvestimento em curto prazo.

da Redação

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