
A possibilidade de alterar o próprio nome sem processo judicial tem sido cada vez mais utilizada na Paraíba. Desde que a Lei Federal nº 14.382 entrou em vigor, em 2022, ao menos 700 pessoas no estado recorreram aos cartórios para atualizar oficialmente seus registros civis. O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
De acordo com a entidade, a média anual é de 234 alterações no estado. O procedimento está disponível para qualquer cidadão maior de 18 anos, mediante apresentação de documentos pessoais e pagamento de taxa definida em lei. Após a mudança, o cartório comunica automaticamente órgãos emissores como Receita Federal, Justiça Eleitoral e institutos de identificação.
O recurso tem sido especialmente importante para pessoas trans, que enfrentam constrangimentos pelo uso do nome de registro. “A única coisa que eu desejava era ser retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino”, contou Camila da Silva, uma das paraibanas que já fizeram a alteração.
O levantamento mostra ainda que São Paulo lidera o ranking nacional, com quase 7 mil mudanças, seguido por Minas Gerais (3,3 mil) e Bahia (2,7 mil). Já os estados com menor número de registros são Roraima, Amapá e Acre.
Como mudar de nome em cartório
Caso a pessoa queira reverter a mudança, será necessário ingressar com ação judicial.
A legislação também permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não cheguem a um consenso. Além disso, é possível modificar sobrenomes a qualquer momento, em situações como casamento, divórcio ou atualização de nomes de família.
da Redação