Política

MP Eleitoral e MPT reforçam proteção à liberdade de voto de trabalhadores na Paraíba

A atuação de empregadores, gestores públicos e chefias não pode ser usada para direcionar o voto ou mobilizar trabalhadores em favor de candidaturas nas Eleições 2026. Esse é o alerta central de recomendações conjuntas emitidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).

O documento foi encaminhado a candidatos, partidos, coligações, federações, ao Governo do Estado e às prefeituras paraibanas. A orientação busca impedir que relações profissionais, dependência econômica ou vínculos funcionais sejam transformados em mecanismos de pressão política.

Entre as condutas vedadas estão a ameaça de demissão, exoneração, transferência, alteração de escala ou retirada de benefícios por causa da preferência eleitoral de trabalhadores e servidores. Também não é permitido prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função ou vantagem financeira em troca de voto ou apoio.

A participação em comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e outras atividades de campanha não pode ser exigida com base na relação de trabalho ou na autoridade hierárquica. O mesmo vale para o uso de listas funcionais, sistemas internos, grupos corporativos, e-mails e canais institucionais com o objetivo de favorecer candidatos.

As instituições também orientam que não seja feita propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Práticas como vigilância, discriminação, constrangimento e retaliação motivadas por opiniões políticas estão igualmente proibidas.

Órgãos públicos não devem empregar servidores ou trabalhadores da Administração em ações de campanha durante o expediente, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação. As recomendações incluem ainda a proteção de crianças e adolescentes, com a proibição de sua utilização em atividades eleitorais incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho e à infância.

O descumprimento das orientações pode provocar medidas em diferentes áreas. Na esfera eleitoral, os fatos podem resultar em representações, ações relacionadas a condutas vedadas, apuração de captação ilícita de sufrágio e investigações por abuso de poder político ou econômico.

Conforme a gravidade e os requisitos legais, os responsáveis podem sofrer multas, ter registros ou diplomas cassados, ser declarados inelegíveis e responder criminalmente.

No campo trabalhista, o MPT-PB poderá abrir procedimentos investigatórios, propor Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizar ações civis públicas. Esses instrumentos podem ser utilizados para interromper as práticas e buscar a reparação dos prejuízos causados.

Como parte da estratégia preventiva, o MP Eleitoral e o MPT-PB produziram um material informativo com explicações sobre o assédio eleitoral. Partidos, federações, coligações e campanhas deverão expor o cartaz em locais visíveis de comitês e sedes e divulgar seu conteúdo em canais próprios e redes sociais.

A divulgação deverá alcançar candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços. No setor público, o material deverá ser afixado em órgãos e repartições estaduais e municipais e compartilhado pelos canais institucionais, chegando a gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.

Com as recomendações, os órgãos pretendem agir principalmente antes da ocorrência das irregularidades, reforçando que nenhuma posição de autoridade ou vínculo profissional pode limitar a escolha política do eleitor.

da Redação

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