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Lei cria carteira para pessoas com doenças raras em João Pessoa, mas emissão ainda não tem data

Pessoas com doenças raras passaram a contar com uma previsão legal para obter uma carteira municipal de identificação em João Pessoa. A Lei Ordinária nº 15.981 foi sancionada na quinta-feira (22) e publicada no Diário Oficial do Município.

Apesar da criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR), a Prefeitura ainda não informou quando o documento começará a ser emitido. Também não foram divulgados o órgão responsável pelo serviço, os locais de atendimento, a documentação exigida ou a possibilidade de solicitação pela internet.

A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar a medida, mas não estabelece prazo para a definição dos procedimentos. Por isso, a orientação é que os interessados aguardem a divulgação oficial das regras antes de procurar o atendimento.

A carteira foi criada com o objetivo de facilitar o reconhecimento da condição do titular e contribuir para o acesso a direitos, serviços e políticas públicas de saúde e assistência social. A legislação estabelece como finalidades a identificação das pessoas com doenças raras, a integração de políticas públicas inclusivas e o fortalecimento da visibilidade e da cidadania desse grupo.

Vetos durante a sanção

Parte das regras previstas no projeto original não foi mantida na versão sancionada. O inciso IV do artigo 2º, que mencionava o acesso a benefícios, programas e direitos — inclusive os destinados a pessoas com deficiência —, foi vetado.

Também foram retirados integralmente os artigos 3º e 4º. Eles tratavam da utilização de dados do Cadastro Municipal de Pessoas com Doenças Raras, observadas as informações do Centro de Referência Multiprofissional do Município, além da definição dos locais e dos procedimentos para emissão da carteira.

A proposta original previa ainda a apresentação de laudo médico com o diagnóstico clínico e a Classificação Internacional de Doenças (CID). Com os vetos, a lei municipal mantém os objetivos gerais de identificação e inclusão, mas não detalha o processo de solicitação nem garante automaticamente novos benefícios aos titulares.

Legislação estadual

A Paraíba já possui uma norma semelhante. A Lei nº 13.498, em vigor desde dezembro de 2024, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara em todo o estado.

A legislação estadual define documentos necessários para o pedido e prevê direitos relacionados ao atendimento preferencial e ao acesso a determinados serviços, conforme as regras aplicáveis. A norma municipal terá abrangência restrita a João Pessoa e foi apresentada como instrumento complementar para o reconhecimento dessa população e a formulação de políticas locais.

A existência de uma doença rara, por si só, não classifica automaticamente uma pessoa como pessoa com deficiência. Esse reconhecimento depende dos critérios previstos na legislação.

Origem da proposta

A CIPDR foi criada a partir do Projeto de Lei Ordinária nº 590/2025, apresentado pelo vereador Fábio Lopes (PL). A proposta foi analisada pelas comissões da Câmara Municipal de João Pessoa e aprovada pelo Legislativo antes de ser encaminhada para sanção.

Durante a tramitação, a justificativa destacava a necessidade de facilitar a identificação de pessoas com doenças raras, principalmente em situações relacionadas a serviços públicos e políticas de inclusão. Agora, a aplicação prática da lei depende da regulamentação e da definição dos procedimentos pela administração municipal.

da Redação

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