Política

Justiça Eleitoral proíbe ato do PL em Araruna e determina retirada de convocações

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de qualquer ato público de campanha, passeata, concentração ou deslocamento coletivo organizado pelo Partido Liberal (PL) em Araruna, na Paraíba. A decisão foi tomada nessa sexta-feira (16) pelo juiz Diego Garcia Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, após uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal.

A medida foi motivada pela divulgação de vídeos em redes sociais e aplicativos de mensagens. Nas publicações, lideranças locais e o representante do PL no município, Antonio Ricardo Venancio Santos Lima, convocavam apoiadores do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro para uma concentração na Praça das Araras, a partir das 15h, com posterior deslocamento para um ato em Tacima.

Segundo o magistrado, não havia registro nem autorização do evento em Araruna no Agenda Rua, sistema oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para comunicação e organização de atos de campanha em espaços públicos.

A consulta aos sistemas da Justiça Eleitoral também apontou que o Bairro Centro de Araruna já possuía um evento cadastrado e liberado, com prioridade legal para a Coligação “Brasil Pronto pra Mais”, na mesma data.

Na decisão, o juiz citou a Portaria nº 35/2026, da 20ª Zona Eleitoral, e afirmou que as regras buscam prevenir conflitos em áreas urbanas de menor extensão.

“A realização de atos de rua pressupõe estrita observância da liberação prévia no Agenda Rua (…), pondo em risco a segurança coletiva e a tranquilidade pública, considerando o histórico local de tensões e desordens em períodos eleitorais”, destacou.

O responsável pelo PL em Araruna foi notificado para não organizar o ato e remover imediatamente das redes sociais e dos aplicativos de mensagens as publicações que chamam os eleitores para a concentração. Conforme a decisão, o evento do partido permanece autorizado apenas em Tacima.

A Polícia Militar da Paraíba também foi acionada para acompanhar preventivamente as vias públicas de Araruna, especialmente a Praça das Araras, no dia 17/10. Os policiais deverão impedir a realização de atos que não tenham autorização.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou a dispersão e a interdição imediata da mobilização, com apoio policial. A ocorrência deverá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras sanções cabíveis.

O Ministério Público Eleitoral foi comunicado para acompanhar o cumprimento das medidas.

da Redação

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