Política

Debate sobre presunção de inocência marca julgamento de Vitor Hugo no TRE-PB

Um debate entre os desembargadores Rodrigo Marques e Helena Fialho marcou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Castelliano (MDB), nesta segunda-feira (14).

A discussão começou depois que Marques comparou a situação da segurança pública em Cabedelo a uma operação policial realizada no Rio de Janeiro, que deixou cerca de 120 mortos.

Helena Fialho criticou a comparação e afirmou que a manifestação poderia relativizar o princípio da presunção de inocência, especialmente porque não havia condenações criminais definitivas contra as pessoas mortas na operação citada.

“Se eles não tinham condenações criminais transitadas em julgado, Vossa Excelência está relativizando aí uma presunção de inocência”, afirmou.

A desembargadora disse estar preocupada com uma manifestação desse tipo em um tribunal e defendeu que os direitos fundamentais sejam preservados durante a análise do caso.

Helena também questionou a classificação de todas as pessoas mortas na operação como criminosas. Para ela, afirmar que “todas as pessoas que foram mortas” eram bandidos poderia transmitir a ideia de que elas “mereciam ter morrido”.

Segundo a magistrada, mesmo em contextos de violência intensa, a Justiça não deve atribuir culpa a pessoas que não tenham sido condenadas definitivamente.

Marques respondeu que a defesa das garantias constitucionais não impede que um magistrado estabeleça paralelos ao examinar um caso concreto.

“Todo juiz é garantista. Não existe juiz que não garanta a Constituição Federal, a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório”, declarou.

O desembargador afirmou que exerce a magistratura há 28 anos e disse não estar julgando organizações internacionais, organizações não governamentais ou a imprensa.

Na sequência, explicou a comparação feita durante o voto.

“O que eu trago é que Cabedelo virou o Rio de Janeiro, numa proporção menor, e por isso que eu fiz o paralelo”, afirmou.

Marques disse que, em sua avaliação, a situação poderia chegar a um ponto em que os moradores não conseguiriam mais viver na cidade caso determinadas interpretações do garantismo prevalecessem nos tribunais.

Ele também afirmou ter ficado “profundamente indignado” com as declarações de Helena e negou ter desrespeitado a presunção de inocência, a ampla defesa ou o contraditório.

O embate expôs uma divergência entre os magistrados sobre os limites da análise judicial de um cenário de criminalidade e a necessidade de preservar as garantias individuais.

Helena Fialho foi a única integrante do colegiado a votar contra a impugnação da candidatura de Vitor Hugo. A maioria do TRE-PB decidiu pelo indeferimento do registro do ex-prefeito para a disputa ao cargo de deputado estadual.

da Redação

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