Campanha eleitoral de 2026 começa com regras para atos de rua e propaganda digital

A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente nesse domingo (16), quando candidatos e partidos foram liberados para poder realizar ações como carreatas, passeatas, comícios e distribuição de materiais impressos para pedir votos. Os showmícios continuam proibidos.
As regras estão previstas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano.
Carreatas, caminhadas e passeatas poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Caso haja segundo turno, as atividades poderão ocorrer até 24 de outubro.
Carros de som e minitrios também estão autorizados, desde que utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Os equipamentos devem respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Os comícios presenciais podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas. Os trios elétricos não podem ser usados como instrumentos de propaganda eleitoral, mas podem fazer a sonorização dos comícios.
A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos também está permitida. Os conteúdos devem ser produzidos sob responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidatura e conter as identificações exigidas pela Justiça Eleitoral.
Bandeiras podem ser colocadas em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pessoas ou veículos. Mesas destinadas à distribuição de materiais de campanha também podem ser instaladas em espaços públicos, conforme as regras do TSE.
Na internet, candidatos e partidos estão autorizados a fazer propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens desde 16 de agosto. A legislação proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo nas situações permitidas pelas normas eleitorais.
Os showmícios permanecem proibidos, tanto em eventos presenciais quanto em transmissões pela internet. A restrição também impede a participação, remunerada ou gratuita, de artistas contratados ou convidados para animar comícios e reuniões eleitorais.
O descumprimento das regras pode levar à abertura de processo por propaganda eleitoral irregular e, dependendo das circunstâncias, à apuração de abuso de poder.
da Redação




