Comissão de Direitos Humanos da CMJP é favorável ao programa “Não Aborte – Doe”

Na manhã desta segunda-feira (26), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) derrubou o parecer contrário do vereador Junio Leandro (PDT) ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.130/2022, da vereadora Eliza Virgínia (PP), que cria o incentivo a adoção legal denominado ‘Não Aborte – Doe’. O colegiado ainda acatou outros quatro PLOs.

O projeto “Não Aborte – Doe” também garante a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por gestantes na Capital. A matéria ainda estabelece que o sigilo deve ser resguardado mesmo que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, e que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestarem atendimento à gestante ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

O relator da matéria, Junio Leandro, alegou que a norma tenta criar uma situação que infringe diretamente o direito da mulher, pois a Legislação Federal garante que mulheres tenham o direito de tomar decisões nos casos previstos no art. 128 do Código Penal Brasileiro (hipóteses de aborto legal). “Essa lei estabelece que a adoção legal deverá ser opção prioritária nos casos que o aborto legal é autorizado, ou seja, os estabelecimentos de saúde seriam obrigados a proceder com um convencimento que contrapõe ao direito da vítima. Ficou evidente o afrontamento ao procedimento das equipes de saúde, quando ficou estabelecido a proibição da equipe de saúde não dialogar com a paciente sobre sua decisão pessoal. Desta forma, a equipe médica ficará proibida de dialogar sobre possíveis riscos clínicos de sua decisão”, argüiu.

Ele ainda destacou, em sua decisão contrária a matéria, que o aborto legal é direito garantido em lei no Brasil, sendo as instituições hospitalares corresponsáveis pelo acesso à saúde dessas mulheres. No artigo 128 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. O presidente da Comissão, Coronel Sobreira (MDB), e os vereadores Luís Flávio (PSDB) e Toinho Pé de Aço (PMB) derrubaram o parecer de Junio Leandro alegando serem contra o aborto.

com Assessoria CMJP

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