
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar urgente para obrigar a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. a assumirem os custos da demolição do Condomínio Village do Sol, localizado no bairro de Tambauzinho, em João Pessoa. O órgão aponta que as instituições financeiras detêm a posse direta do imóvel desde que o edifício foi completamente desocupado devido a falhas estruturais, passando a responder legalmente pelos deveres de conservação, vigilância e manutenção da área.
Vistorias técnicas realizadas pela Defesa Civil Municipal e por peritos do próprio MPF revelaram que a edificação apresenta um comprometimento generalizado em suas vigas, lajes e pilares, com risco iminente de colapso total ou parcial. Os laudos alertam que um eventual desabamento pode ultrapassar os limites do terreno e atingir residências vizinhas, pedestres e o fluxo de veículos nas vias próximas. O abandono do local também gerou problemas sanitários causados pela proliferação de pragas urbanas e pombos, além de episódios constantes de invasão e vandalismo.
A proposta de pôr abaixo o esqueleto do prédio partiu da própria associação dos condôminos, que comunicou a inviabilidade financeira e técnica de qualquer projeto de reforma ou recuperação da estrutura. Os antigos moradores relataram não possuir condições de arcar com os custos dos serviços de engenharia e destinação dos resíduos, estimados em cerca de setecentos e cinquenta mil reais. Após a Caixa e a seguradora recusarem propostas de acordos consensuais em reuniões de mediação, o MPF decidiu acionar o Poder Judiciário, sugerindo inclusive a liberação de valores remanescentes que já estão depositados em juízo por conta de processos anteriores envolvendo o residencial.
O pedido do órgão de controle requer que a Justiça Federal determine, de imediato, o isolamento e sinalização da área, a execução de escoramentos nas estruturas mais críticas e a dedetização do perímetro. Ao final da tramitação processual, o Ministério Público Federal solicita que as rés elaborem o plano técnico de demolição controlada ou liberem os recursos para que os condôminos o façam, sob pena de aplicação de multa diária, além do pagamento de cem mil reais a título de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
da Redação