Justiça determina que Sudema reinstale placas de balneabilidade nas praias de João Pessoa em até 60 dias

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) reinstale, em um prazo regulamentar de 60 dias, as placas informativas sobre as condições de balneabilidade ao longo de toda a orla marítima de João Pessoa. A deliberação, assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, foi consolidada após uma audiência conciliatória que reuniu representantes do órgão ambiental, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e da gestão municipal, com o propósito de alinhar frentes de combate ao despejo clandestino de efluentes na costa da capital.

De acordo com o mandado judicial, as estruturas de sinalização devem conter dados técnicos atualizados a respeito da qualidade da água e precisam ser fixadas em pontos estratégicos de alta visibilidade para garantir que banhistas e turistas identifiquem com clareza quais trechos estão próprios ou impróprios para o banho. O despacho também estabelece uma cooperação técnica inédita na fiscalização: a Sudema ficará responsável por realizar análises laboratoriais de fluidos poluentes identificados em galerias de águas pluviais pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), enquanto estudos detalhados sobre as condições sanitárias da areia das praias urbanas serão desenvolvidos em parceria com pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A cobrança judicial é o desdobramento de uma ação civil pública de matriz ecológica movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas em desfavor da Prefeitura de João Pessoa, da Cagepa, da Sudema e do Governo do Estado. A entidade ambientalista acusa os réus de omissão e aponta uma severa degradação da faixa litorânea decorrente de intercorrências estruturais e saturação nos sistemas públicos de saneamento básico e drenagem pluvial urbana.

O cenário já havia motivado o Poder Judiciário a impor medidas emergenciais de contenção e blindagem ambiental nos ecossistemas das praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. Entre as ordens emitidas e monitoradas figuram o veto a novas ligações de esgoto em distritos sem capacidade técnica de escoamento, a elaboração de planos integrados para cessar o fluxo de dejetos sem tratamento no mar e o acompanhamento contínuo dos índices de balneabilidade. Ao fundamentar a nova sentença, o juiz Antônio Carneiro enfatizou o grave impacto provocado pela poluição química e biológica na saúde coletiva da população, na sustentabilidade do ecossistema marinho e na economia do turismo paraibano. A Sudema foi contactada pela reportagem para apresentar sua posição institucional sobre os prazos fixados, mas não emitiu retorno até a publicação desta matéria.

da Redação

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