
O Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães foi oficialmente instituído na Paraíba com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento cognitivo, social e emocional de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. A medida passa a vigorar após a sanção do governador Lucas Ribeiro (Progressistas) à lei número 14.479, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos). O texto legal foi publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (20) e estabelece uma política pública de caráter facultativo e programático fundamentada no uso terapêutico de animais de assistência.
A execução das atividades práticas deverá ser coordenada por equipes multiprofissionais com formação nas áreas de saúde, educação e comportamento animal. O atendimento prevê a participação exclusiva de cães devidamente treinados e certificados por órgãos competentes, priorizando métodos de adestramento positivo. Para assegurar a integridade de todos os envolvidos, o regulamento exige o cumprimento rigoroso de protocolos éticos de proteção, monitoramento veterinário contínuo e a garantia do bem-estar tanto dos pacientes quanto dos animais escalados para as sessões.
A proposta foca na redução de quadros de ansiedade e isolamento social, buscando ampliar a comunicação e a interação interpessoal de crianças com a condição neurológica. Além de oferecer suporte direto ao bem-estar físico e emocional do público-alvo, a iniciativa governamental também prevê mecanismos de apoio às famílias no processo de inclusão escolar e social dos estudantes.
Para viabilizar o avanço e a capilaridade da nova rede de assistência, o Poder Executivo estadual recebeu autorização para firmar termos de cooperação técnica e parcerias estratégicas. O plano de ação envolve a articulação com hospitais, clínicas médicas, unidades de ensino, instituições universitárias, centros especializados em adestramento e organizações não governamentais ligadas à proteção animal.
A estruturação do programa ocorrerá de maneira gradual nas repartições públicas, condicionada à disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro. O modelo de implantação por meio de convênios foi planejado para assegurar o andamento das terapias sem gerar a obrigatoriedade imediata de novos gastos para os cofres do tesouro estadual.
da Redação