Dia a Dia

Justiça condena associação por descontos indevidos em pensão de aposentada sem autorização

A Justiça Paraibana condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) ao pagamento de indenização por danos morais e devolução em dobro de valores descontados indevidamente da pensão de uma aposentada, sem que houvesse qualquer vínculo contratual entre as partes. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Paraíba, que reformou parcialmente sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.

Leia mais: Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria

A autora da ação, Edileusa do Ó Leite, denunciou que vinha sofrendo descontos mensais de R$ 28,24 diretamente em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527”, mesmo sem jamais ter autorizado qualquer filiação à referida entidade. Após ter o pedido de danos morais negado na primeira instância, ela recorreu e obteve decisão favorável no recurso inominado.

O Tribunal ressaltou ainda que impor a filiação a uma entidade sem autorização prévia configura afronta à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de consumidores idosos e vulneráveis. “A dedução mensal, ainda que de pequena monta, ultrapassa o mero aborrecimento e fere a integridade psíquica da vítima, que se vê impotente diante da sistemática fraude”, destacou o relator no voto.

A prática denunciada, segundo o acórdão, é parte de um esquema mais amplo, já noticiado pela imprensa nacional, que envolve o cadastramento irregular de aposentados e pensionistas em sindicatos e associações, com descontos indevidos diretamente na folha de pagamento do INSS. Estima-se que o desfalque causado por esse tipo de fraude tenha chegado a R$ 5,8 bilhões em todo o país.

Com a nova decisão, a Justiça determinou:

  • A devolução em dobro de todos os valores indevidamente descontados da pensão da autora;
  • A condenação da associação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, quantia considerada proporcional e pedagógica.

A decisão não fixou honorários advocatícios, em razão do rito aplicável aos juizados especiais cíveis.

O caso reforça o entendimento dos tribunais brasileiros de que, na ausência de prova da contratação, as associações são responsáveis por atos fraudulentos cometidos sob sua chancela, inclusive quando realizados por terceiros. Trata-se de uma falha de serviço e violação de boa-fé objetiva, o que justifica a reparação civil.

Veja a integra do acordão.

Acordao descontos indevidos em pensao Associacao de aposentados filiacao fraudulenta page 0001

Acordao descontos indevidos em pensao Associacao de aposentados filiacao fraudulenta page 0002

Acordao descontos indevidos em pensao Associacao de aposentados filiacao fraudulenta page 0003

Acordao descontos indevidos em pensao Associacao de aposentados filiacao fraudulenta page 0004

Acordao descontos indevidos em pensao Associacao de aposentados filiacao fraudulenta page 0005 e1753220784705

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo