Dia a Dia

Wilson Filho proíbe minissaia, miniblusa, decotes e bermudas na Secretaria de Educação

A Secretaria Estadual de Educação da Paraíba proibiu o uso de minissaia, miniblusa, decotes e bermudas dentro da sede da SEE. Uma portaria assinada pelo secretário Wilson Filho estabelecendo o uso de vestimentas adequadas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).

A norma estabelece uma lista de roupas que não são consideradas  adequadas e estão proibidas no local para funcionários e visitantes.

Dentre as vestimentas proibidas estão: bermudas, miniblusas, tops, minissaias e trajes acima dos joelhos.

Na mesma portaria, a pasta proíbe também a entrada de vendedores e entregadores por aplicativos e demais restaurantes das dependências internas do prédio.

O acesso de qualquer entregador de produto ou mercadoria passa agora a ser realizado apenas na portaria ou área externa do edifício.

O documento estabelece que o acesso à sede da Secretaria por vendedores e entregadores, bem como o uso de vestimentas por funcionários e visitantes será fiscalizado pelo serviço de vigilância e controle de acesso do órgão.

Vestimentas proibidas pela Secretaria de Educação

Para homens

  • Camisas tipo regata
  • Bermudas de qualquer tamanho

Para mulheres

  • Miniblusas
  • Tops
  • Blusas e vestidos frente única
  • Decotes e fendas acentuados
  • Minissaias
  • Minishorts
  • Trajes acima dos joelhos

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com ClickPB

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Wilson Filho proíbe minissaia, miniblusa, decotes e bermudas na Secretaria de Educação

A Secretaria Estadual de Educação da Paraíba proibiu o uso de minissaia, miniblusa, decotes e bermudas dentro da sede da SEE. Uma portaria assinada pelo secretário Wilson Filho estabelecendo o uso de vestimentas adequadas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).

A norma estabelece uma lista de roupas que não são consideradas  adequadas e estão proibidas no local para funcionários e visitantes.

Dentre as vestimentas proibidas estão: bermudas, miniblusas, tops, minissaias e trajes acima dos joelhos.

Na mesma portaria, a pasta proíbe também a entrada de vendedores e entregadores por aplicativos e demais restaurantes das dependências internas do prédio.

O acesso de qualquer entregador de produto ou mercadoria passa agora a ser realizado apenas na portaria ou área externa do edifício.

O documento estabelece que o acesso à sede da Secretaria por vendedores e entregadores, bem como o uso de vestimentas por funcionários e visitantes será fiscalizado pelo serviço de vigilância e controle de acesso do órgão.

Vestimentas proibidas pela Secretaria de Educação

Para homens

  • Camisas tipo regata
  • Bermudas de qualquer tamanho

Para mulheres

  • Miniblusas
  • Tops
  • Blusas e vestidos frente única
  • Decotes e fendas acentuados
  • Minissaias
  • Minishorts
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